Termos e condições de uso
As regras da plataforma para as revendas e para quem procura carro na vitrine: o que a AUTOCONEXÃO faz e o que não faz, assinatura, indicação, comissão e proteção de dados.
Versão 3.0 · atualizada em 03/10/2026
PARTE I · Disposições comuns
Aplicáveis a toda pessoa que acessa ou utiliza a plataforma
1. Identificação, objeto, âmbito e estrutura deste documento
1.1. Estes Termos regulam o acesso e a utilização da plataforma digital AutoConexão, disponível em www.autoconexao.com e em seus demais canais oficiais, operada por AUTOCONEXÃO ECOSSISTEMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.203.351/0001-60, com sede na Estrada Geral Poço Claro, s/n, interior, Itaiópolis/SC, CEP 89.340-000, doravante denominada "AutoConexão".
1.2. A plataforma possui duas áreas, com públicos e regras distintas: (a) a Área da Revenda, de acesso restrito às Revendas cadastradas e aprovadas, onde se publicam Anúncios e se operam os fluxos de Indicação e de Repasse; e (b) a Vitrine, de acesso ao Usuário Consumidor, onde se exibem os Veículos colocados à venda pelas Revendas e onde ocorre o contato entre Usuário Consumidor e Revenda.
1.3. Somente Revendas cadastradas e aprovadas podem publicar Anúncios. O Usuário Consumidor não anuncia, não vende, não repassa e não participa dos fluxos de Indicação ou de Repasse, que permanecem restritos às Revendas.
1.4. Separação de regimes. Esta é a cláusula estruturante deste documento. A Parte II rege exclusivamente a relação entre a AutoConexão e as Revendas, de natureza empresarial. A Parte III rege exclusivamente a relação entre a AutoConexão e o Usuário Consumidor, de natureza consumerista. Nenhuma disposição da Parte II se aplica, direta ou analogicamente, à relação regida pela Parte III, e nenhuma disposição da Parte III se aplica à relação regida pela Parte II. A coexistência dos dois públicos na mesma plataforma não converte a relação com a Revenda em relação de consumo, nem submete o Usuário Consumidor a regras concebidas para relação empresarial. Em caso de dúvida sobre qual Parte rege determinada situação, prevalece a qualificação da pessoa envolvida: Revenda, pela Parte II; Usuário Consumidor, pela Parte III.
1.5. A pessoa natural que utilize a plataforma no exercício de atividade profissional de comércio, intermediação ou gestão de veículos não é Usuário Consumidor, ainda que se cadastre como pessoa física, e sujeita-se à Parte II. A AutoConexão poderá exigir a regularização do cadastro e, enquanto não regularizado, limitar o acesso.
1.6. Integram estes Termos a Política de Privacidade, a Política de Preços, Vigência e Renovação, a Política de Indicação, Proteção, Comissão e Contestação e o Adendo de Tratamento de Dados, na forma da cláusula 17.1.
2. Aceitação e registro do aceite
2.1. Ao marcar a caixa de aceite, criar conta, contratar um Plano, acessar área autenticada ou utilizar qualquer funcionalidade da plataforma, o usuário declara que leu, compreendeu e concordou com este documento, com a Política de Privacidade e com as demais Políticas e condições apresentadas no momento de cada operação.
2.2. No caso da Revenda, o aceite é realizado em nome da pessoa jurídica cadastrada, e o Usuário que concluir o cadastro declara possuir poderes para representá-la ou autorização válida para vinculá-la, respondendo pessoalmente pela veracidade dessa declaração.
2.3. No caso do Usuário Consumidor, o aceite é pessoal e realizado em nome próprio, exigindo-se capacidade civil plena, na forma da cláusula 31.
2.4. Quem não concordar com estes Termos não deverá concluir o cadastro nem utilizar a plataforma. Quem deixar de concordar em razão de alteração futura poderá encerrar a conta e interromper o uso, observadas as regras de vigência aplicáveis.
2.5. O aceite é registrado eletronicamente pela AutoConexão, com indicação de data, hora, endereço IP, conta, versão do documento e resumo criptográfico (hash) do texto exibido. Esse registro constitui meio de prova da manifestação de vontade, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 411, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outros meios admitidos em direito. Alterações que modifiquem obrigação, preço ou limitação de responsabilidade exigirão novo aceite.
2.6. São exigidos aceites distintos e independentes, desmarcados por padrão, para: (a) estes Termos e a Política de Privacidade; e (b) no caso da Revenda, a autorização da renovação automática e da cobrança antecipada, na forma da cláusula 22.4. O aceite de (a) não supre nem substitui o de (b).
2.7. Destaque de cláusulas limitativas. A Revenda declara ter ciência específica das cláusulas 18, 22, 23, 25, 26, 29 e 30, que contêm limitações de direito e alocação de riscos. O Usuário Consumidor tem sua atenção especialmente dirigida às cláusulas 34 e 37, que descrevem o que a AutoConexão faz e o que não faz, redigidas em linguagem simples e com destaque.
3. Definições
- AutoConexão: A empresa operadora e a aplicação de internet que disponibiliza a plataforma.
- Revenda: Pessoa jurídica cadastrada e aprovada, atuante no comércio, intermediação empresarial ou gestão de veículos.
- Usuário: Pessoa natural autorizada pela Revenda a acessar a conta desta, inclusive titular, administrador, vendedor, gestor ou colaborador.
- Usuário Consumidor: Pessoa natural, maior e capaz, que acessa a Vitrine para adquirir ou utilizar Veículo como destinatária final, fora do exercício de atividade profissional relacionada ao comércio de veículos.
- Vitrine: Área da plataforma em que os Veículos colocados à venda pelas Revendas são exibidos ao Usuário Consumidor.
- Área da Revenda: Área restrita às Revendas cadastradas e aprovadas, onde se publicam Anúncios e se operam os fluxos de Indicação e de Repasse.
- Veículo: Automóvel ou outro bem automotor anunciado, pesquisado, indicado ou negociado na plataforma.
- Anúncio: Conjunto de dados, imagens, preço, condição e demais informações de um Veículo publicado por uma Revenda.
- Indicação ou Consulta: Fluxo, restrito às Revendas, em que uma Revenda encontra um Veículo para atender cliente sob seu relacionamento e registra a oportunidade. Não se confunde com o Convite.
- Revenda Indicadora e Revenda Proprietária: Respectivamente, a Revenda que registra a Indicação e a que publica ou declara legitimidade para comercializar o Veículo.
- Comissão: Valor ou percentual acordado diretamente entre Revendas em razão de Indicação concluída, registrado na plataforma.
- Repasse: Negociação direta de Veículo entre Revendas, para estoque ou finalidade empresarial, sem comissão de indicação.
- Protocolo: Registro eletrônico da solicitação, com data, partes, Veículo, tipo da operação, mensagens, valores, estados e eventos.
- Prazo de Proteção: Período de 7 (sete) dias corridos, improrrogáveis, em que a Indicação registrada preserva a precedência da Revenda Indicadora (cláusula 25.5).
- Retroproteção: Período de 90 (noventa) dias corridos após a expiração do Protocolo em que a Comissão permanece devida entre as Revendas (cláusula 25.8).
- Convite: Encaminhamento, por Revenda assinante, de empresa ainda não cadastrada, para que se cadastre e assine a plataforma.
- Bônus de Convite: Desconto concedido à Revenda Convidante sobre mensalidade futura do seu próprio Plano (cláusula 23).
- Plano: Modalidade de assinatura contratada pela Revenda, que define preço, periodicidade, funcionalidades e limites.
- Período de Teste: Período de 15 (quinze) dias corridos de acesso gratuito concedido à Revenda recém-cadastrada, contado da aprovação do cadastro (cláusula 22.14).
- Contato: Interação iniciada pelo Usuário Consumidor com uma Revenda a respeito de um Veículo exibido na Vitrine.
- Reserva: Sinalização de interesse prioritário sobre um Veículo, sem efeito de compra e venda e sem garantia de disponibilidade (cláusula 34).
- Conteúdo: Dados, textos, imagens, documentos, mensagens, avaliações, comprovantes e informações inseridos por Revendas, Usuários ou Usuários Consumidores.
- Dados Agregados: Dados estatísticos, agregados ou anonimizados derivados do uso da plataforma, que não permitem reidentificação de titulares nem identificação individualizada de uma Revenda.
- Políticas: A Política de Privacidade, a Política de Preços, Vigência e Renovação e a Política de Indicação, Proteção, Comissão e Contestação.
4. Natureza e finalidade da AutoConexão
4.1. A AutoConexão é provedora de aplicação de internet. Disponibiliza infraestrutura tecnológica para que Revendas organizem estoques, publiquem Anúncios, se conectem entre si e sejam encontradas por Usuários Consumidores, e para que estes visualizem Veículos e se comuniquem com as Revendas.
4.2. A remuneração da AutoConexão decorre exclusivamente da assinatura contratada pelas Revendas. A AutoConexão não cobra do Usuário Consumidor, não recebe parte do preço do Veículo, não recebe parte da Comissão e não é remunerada por transação.
4.3. A AutoConexão não é parte na compra e venda do Veículo. Não vende, não revende, não anuncia em nome próprio, não define preço, não avalia o Veículo, não realiza vistoria, não intermedeia pagamento, não recebe, retém ou repassa valores, não entrega, não transfere documentação, não concede nem intermedeia crédito ou financiamento, não presta garantia e não assume obrigação de resultado quanto a qualquer negócio celebrado entre usuários.
4.4. A AutoConexão não atua como revendedora, concessionária, comissária, mandatária, corretora, representante comercial, instituição financeira, instituição de pagamento, conta de garantia, seguradora, transportadora, despachante, empresa de vistoria ou garantidora dos negócios celebrados entre usuários.
4.5. Protocolos, mensagens, estados, reservas e comprovantes auxiliam a rastreabilidade, mas não substituem contrato de compra e venda, nota fiscal, recibo, laudo, documento de transferência, autorização do proprietário, análise de crédito ou qualquer formalidade exigida pela legislação ou pela operação concreta.
5. Conta, credenciais e segurança
5.1. Cada pessoa deverá utilizar credencial individual, sendo proibido compartilhar senha, emprestar conta ou permitir acesso por pessoa não autorizada. A Revenda é responsável por administrar seus Usuários, níveis de acesso e permissões.
5.2. A Revenda responde pelas ações realizadas por seus Usuários dentro das permissões concedidas, sem prejuízo da apuração de fraude, falha de segurança ou uso comprovadamente não autorizado.
5.3. O usuário deverá adotar senha forte, utilizar autenticação em dois fatores quando disponível, manter dispositivos protegidos e encerrar sessões em equipamentos compartilhados.
5.4. Suspeitas de invasão, vazamento de credenciais ou alteração indevida deverão ser comunicadas pelo canal suporte@autoconexao.com, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento do fato.
5.5. A AutoConexão poderá encerrar sessões, exigir troca de senha, bloquear temporariamente acessos ou aplicar verificações adicionais quando identificar risco, comportamento atípico ou tentativa de fraude.
6. Conteúdo, propriedade intelectual e sanções
6.1. Quem insere Conteúdo mantém os direitos que sobre ele possuir e concede à AutoConexão licença não exclusiva, gratuita, mundial e sublicenciável a prestadores de serviço, válida durante a relação, para hospedar, reproduzir, adaptar tecnicamente, exibir, transmitir e processar o Conteúdo na medida necessária à operação, à segurança, ao suporte e à divulgação da plataforma, inclusive em páginas públicas e materiais institucionais. Encerrada a relação, a licença extingue-se quanto à divulgação comercial, permanecendo vigente, em caráter irrevogável, apenas para: (a) manutenção de registros, Protocolos e evidências pelos prazos de retenção aplicáveis; (b) exercício regular de direitos; e (c) uso de Dados Agregados na forma da cláusula 9.10.
6.2. Quem insere Conteúdo garante possuir direitos e autorizações sobre textos, marcas, imagens, laudos e documentos, respondendo por violação de direitos de terceiros.
6.3. O software, nome, marca, identidade visual, interface, banco de dados e documentação da AutoConexão pertencem à operadora ou a seus licenciantes. O acesso não transfere propriedade intelectual.
6.4. É proibido copiar, vender, sublicenciar, descompilar, realizar engenharia reversa, contornar mecanismos de segurança, extrair dados em massa, usar robôs não autorizados ou criar produto concorrente com base em acesso indevido, ressalvadas hipóteses permitidas por lei ou integração previamente autorizada.
6.5. Sanção. A violação da cláusula 6.4 por Revenda ou por quem atue no exercício de atividade empresarial sujeita o infrator, independentemente de apuração de dano, a multa não compensatória de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por evento, sem prejuízo das perdas e danos excedentes, da suspensão imediata do acesso, da remoção do Conteúdo e das medidas judiciais cabíveis, inclusive as previstas na Lei nº 9.279/1996 e na Lei nº 9.610/1998. Esta multa não se aplica ao Usuário Consumidor, sujeito, quanto a essa conduta, à suspensão ou ao encerramento da conta e às medidas legais cabíveis.
6.6. Sugestões de melhoria poderão ser utilizadas pela AutoConexão sem obrigação de remuneração, desde que não revelem segredo comercial nem transfiram propriedade sobre Conteúdo preexistente.
7. Condutas proibidas e compliance
7.1. É vedado utilizar a plataforma para fraude, lavagem de dinheiro, receptação, falsidade documental, concorrência desleal, violação de dados, infração de propriedade intelectual, discriminação, ameaça, assédio ou qualquer atividade ilícita.
7.2. São também proibidos: publicar informação falsa; manipular preço, FIPE, quilometragem, laudo ou reputação; criar operação fictícia; enviar spam; coletar contatos em massa; comercializar dados; tentar invadir contas; explorar vulnerabilidades; introduzir código malicioso; sobrecarregar a infraestrutura; contornar limites; ou utilizar a plataforma de forma incompatível com sua finalidade.
7.3. Nenhum usuário poderá utilizar dados de Usuário Consumidor, contatos de outra Revenda ou informações obtidas na plataforma para finalidade diversa daquela que motivou legitimamente o acesso. É vedado, em especial, repassar, vender, ceder ou tratar dados de Usuário Consumidor para prospecção não solicitada, para terceiros ou para finalidade estranha ao atendimento pedido.
7.4. A identificação de possível ilícito poderá resultar em preservação de registros, bloqueio cautelar, comunicação às partes afetadas e atendimento a requisições de autoridades competentes.
7.5. Compliance e prevenção à lavagem de dinheiro. A Revenda declara conhecer e cumprir a Lei nº 9.613/1998 e a regulamentação aplicável ao comércio de veículos, bem como a Lei nº 12.846/2013 e as normas de sanções aplicáveis, sendo exclusivamente responsável pela identificação de seus clientes, pela manutenção de registros e pelas comunicações devidas às autoridades. A AutoConexão poderá adotar medidas de verificação, solicitar esclarecimentos, recusar ou encerrar cadastro e efetuar as comunicações que a lei lhe imponha, sem que isso caracterize dever de investigação ou assunção de responsabilidade pela conduta da Revenda.
8. Mensagens, registros e evidências eletrônicas
8.1. A comunicação entre Revendas deve ocorrer pelos canais internos da plataforma, e a comunicação entre Usuário Consumidor e Revenda poderá ocorrer por eles. Dados de contato direto não são exibidos sem que a pessoa a quem pertencem os disponibilize.
8.2. A AutoConexão poderá registrar data, hora, conta, endereço IP, dispositivo, ação executada, alteração de estado, conteúdo enviado, aceite e anexos, observados o Marco Civil da Internet, a LGPD e a Política de Privacidade.
8.3. Guarda de registros. A AutoConexão manterá os registros de acesso a aplicações de internet sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo mantê-los por prazo superior mediante requisição de autoridade competente ou para o exercício regular de direitos.
8.4. Todos os prazos previstos nestes Termos e nas Políticas são contados em dias corridos, salvo indicação expressa em contrário, e observam o horário oficial de Brasília (UTC−3), conforme o carimbo de tempo registrado pelos servidores da AutoConexão. O termo final ocorre às 23h59 do último dia.
8.5. Os registros eletrônicos poderão ser utilizados para segurança, suporte, prevenção de fraude, auditoria, exercício regular de direitos e comprovação das interações, respeitadas as regras de sigilo e acesso legal.
8.6. A plataforma poderá emitir notificações por e-mail, painel, aplicativo ou outros canais cadastrados. O usuário deverá manter contatos atualizados. A ausência de leitura de notificação corretamente disponibilizada não invalida o evento registrado. A AutoConexão não garante que mensagens externas sejam sempre entregues, pois dependem de terceiros, conectividade e configurações do destinatário.
8.7. Custos de atendimento a requisições. O atendimento a solicitações de extração, certificação ou produção de registros para instrução de procedimentos entre Revendas ou perante terceiros, quando não decorrente de determinação judicial ou de autoridade dirigida à AutoConexão, poderá ser condicionado ao ressarcimento dos custos operacionais correspondentes, conforme tabela divulgada na plataforma. Esta cláusula não se aplica ao Usuário Consumidor.
9. Proteção de dados pessoais
9.1. O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 12.965/2014, a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a Política de Privacidade e o Adendo de Tratamento de Dados.
9.2. Matriz de papéis. Para os fins da LGPD: (a) a AutoConexão é controladora dos dados que coleta diretamente do Usuário Consumidor e dos dados cadastrais e de uso relativos às Revendas e a seus Usuários, tratados para cadastro e verificação, autenticação, segurança, prevenção a fraude, faturamento, suporte, comunicação, cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos e desenvolvimento da plataforma; (b) a Revenda torna-se controladora dos dados do Usuário Consumidor a partir do momento em que recebe o Contato, quanto às finalidades que decidir; (c) AutoConexão e Revenda são controladoras independentes quanto ao mesmo Contato, cada qual respondendo por suas próprias finalidades e decisões; (d) a AutoConexão é operadora quanto aos dados de clientes finais que a Revenda decida inserir nos fluxos de Indicação, Repasse ou mensagens da Área da Revenda, tratando-os conforme instruções documentadas no Adendo de Tratamento de Dados.
9.3. Bases legais. Os tratamentos realizados pela AutoConexão como controladora fundamentam-se, conforme a finalidade, na execução de contrato ou de procedimentos preliminares (art. 7º, V), no cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II), no exercício regular de direitos (art. 7º, VI) e no legítimo interesse (art. 7º, IX), este último especialmente para segurança, prevenção a fraude, melhoria do serviço e comunicação institucional, documentado em avaliação própria.
9.4. A Revenda declara e garante que dispõe de base legal adequada e cumpriu o dever de transparência perante os titulares para inserir e compartilhar dados na plataforma, respondendo com exclusividade por essa adequação. A Revenda indenizará e manterá a AutoConexão indene de reclamações de titulares, sanções administrativas da ANPD, condenações judiciais, custos de defesa e honorários decorrentes de tratamento por ela decidido, na forma do art. 42, §4º, da LGPD.
9.5. É vedado inserir dados pessoais sensíveis, na acepção do art. 5º, II, da LGPD, em qualquer campo da plataforma. Também é vedado inserir cópias integrais de documentos, credenciais, dados bancários desnecessários ou informações excessivas em mensagens, referências de cliente e comprovantes. A inserção em desacordo com esta cláusula constitui violação destes Termos e autoriza a remoção imediata do Conteúdo.
9.6. A AutoConexão e as Revendas adotarão medidas técnicas e administrativas compatíveis com os riscos do tratamento, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, na forma do art. 46 da LGPD.
9.7. Incidentes. A parte que tomar conhecimento de incidente de segurança envolvendo dados tratados no âmbito da plataforma comunicará a outra em até 24 (vinte e quatro) horas. A comunicação à ANPD e aos titulares observará o prazo de 3 (três) dias úteis previsto na Resolução CD/ANPD nº 15/2024, cabendo a cada controladora comunicar os incidentes relativos aos tratamentos que decide. Nenhuma parte realizará comunicação em nome da outra sem alinhamento prévio, ressalvado o cumprimento de determinação legal.
9.8. Transferência internacional. A operação poderá envolver transferência internacional de dados a provedores de infraestrutura, comunicação e segurança, observados o art. 33 da LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, mediante decisão de adequação, cláusulas-padrão contratuais ou outro instrumento admitido, conforme a Política de Privacidade.
9.9. Solicitações de titulares poderão ser encaminhadas ao Encarregado, Jean Correa de Siqueira, pelo canal privacidade@autoconexao.com. Quando o pedido se referir a tratamento decidido por uma Revenda, a AutoConexão o encaminhará à controladora competente e prestará cooperação razoável.
9.10. Dados Agregados. Os usuários concedem à AutoConexão licença mundial, perpétua, irrevogável, gratuita e sublicenciável para utilizar, reproduzir, processar e explorar Dados Agregados derivados do uso da plataforma, bem como dados não pessoais de Veículos, preços, disponibilidade e desempenho de mercado, para operação, segurança, desenvolvimento de produto, treinamento de modelos, relatórios, estudos setoriais e comunicação institucional, desde que não permitam a reidentificação de titulares nem a identificação individualizada de uma Revenda sem seu consentimento. Dados anonimizados não se qualificam como dados pessoais, nos termos do art. 12 da LGPD.
9.11. Prazos de retenção, compartilhamentos, cookies, direitos dos titulares e demais detalhes constam da Política de Privacidade, publicada em URL estável e permanentemente acessível.
10. Moderação, notificação de conteúdo, suspensão e encerramento
10.1. A AutoConexão poderá advertir, ocultar Conteúdo, limitar funcionalidade, suspender ou encerrar conta em caso de inadimplência, violação destes Termos, risco à segurança, fraude, uso abusivo, cadastro irregular, ordem de autoridade ou risco relevante à plataforma.
10.2. Sempre que possível e compatível com o risco, o usuário será informado sobre o motivo e terá oportunidade de regularização ou contestação. Em situações urgentes, a medida cautelar poderá ser aplicada antes da comunicação.
10.3. A medida poderá ser contestada pelo canal suporte@autoconexao.com no prazo de 10 (dez) dias corridos, com informações e documentos. A AutoConexão registrará e responderá em até 15 (quinze) dias corridos.
10.4. A suspensão não elimina obrigações já assumidas entre Revendas, nem entre Revenda e Usuário Consumidor, incluindo entrega, documentação e pagamento.
10.5. A AutoConexão poderá encerrar a relação com a Revenda sem justa causa mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com restituição proporcional dos valores pagos e não usufruídos, que constituirá o único remédio devido.
10.6. Com o encerramento, o acesso será desativado e os dados serão tratados conforme a cláusula 22.13, a Política de Privacidade, as obrigações legais e os prazos de retenção aplicáveis.
10.7. Notificação de conteúdo. A AutoConexão é provedora de aplicações de internet e não exerce curadoria prévia sobre o Conteúdo inserido por terceiros, sujeitando-se ao regime dos arts. 19 e 21 da Lei nº 12.965/2014 e à interpretação vigente dos tribunais superiores. Fica disponibilizado canal permanente de notificação em suporte@autoconexao.com, por meio do qual qualquer interessado, inclusive o Usuário Consumidor, poderá comunicar Conteúdo ilícito, infringente ou inverídico, com identificação do notificante, indicação precisa do Conteúdo e das razões. Recebida a notificação, a AutoConexão analisará em até 5 (cinco) dias úteis, podendo manter, contextualizar, ocultar ou remover o Conteúdo, e comunicará o responsável, assegurando-lhe contestação em 5 (cinco) dias úteis. Conteúdos de gravidade manifesta serão removidos de imediato. A AutoConexão publicará relatório anual de transparência com o volume de notificações, medidas adotadas e prazos médios de resposta.
11. Integrações e serviços de terceiros
11.1. A plataforma poderá integrar sistemas de gestão, portais, APIs, meios de pagamento da assinatura, serviços de nuvem, autenticação, notificações, consulta de dados e outros fornecedores.
11.2. Somente poderá ser conectada conta, feed ou credencial que o usuário esteja autorizado a utilizar. A AutoConexão tratará os dados recebidos conforme a finalidade informada, a Política de Privacidade e o acordo de integração aplicável.
11.3. Indisponibilidade, alteração ou encerramento de serviço de terceiro poderá afetar funcionalidades. A AutoConexão empregará esforços razoáveis para comunicar impactos relevantes e oferecer alternativa quando tecnicamente e comercialmente viável.
11.4. A AutoConexão não incorpora automaticamente termos de terceiros. Quando uma funcionalidade depender de contratação ou aceite adicional, essa condição será apresentada previamente.
12. Disponibilidade, manutenção, alterações e descontinuação
12.1. A AutoConexão buscará manter a plataforma disponível e segura, mas não garante operação ininterrupta ou livre de falhas. Poderão ocorrer manutenção, atualização, indisponibilidade de terceiros, falha de internet, incidente, caso fortuito ou força maior.
12.2. Manutenções programadas relevantes serão comunicadas com antecedência razoável quando possível. Intervenções emergenciais poderão ocorrer sem aviso prévio.
12.3. Funcionalidades poderão ser aperfeiçoadas, substituídas ou descontinuadas. Alterações que reduzam substancialmente benefício essencial de Plano pago serão comunicadas à Revenda, permitindo cancelamento sem ônus.
12.4. Nível de serviço, suporte dedicado, prazo de resposta, disponibilidade mínima ou créditos somente serão exigíveis quando previstos expressamente no Plano ou em contrato separado.
12.5. Descontinuação. A AutoConexão poderá descontinuar a plataforma, um Plano ou funcionalidade essencial mediante comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Quanto à Revenda, o único remédio devido será a restituição proporcional dos valores pagos e não usufruídos, com exclusão de qualquer outra indenização.
13. Caso fortuito e força maior
13.1. Nenhuma parte responderá por atraso ou impossibilidade decorrente de evento inevitável fora de seu controle razoável, incluindo desastre, interrupção generalizada de telecomunicações, falha sistêmica de fornecedor crítico, ato de autoridade, guerra, greve geral ou incidente de grande escala, desde que adote medidas razoáveis de mitigação e comunicação, nos termos do art. 393 do Código Civil.
13.2. Equiparam-se a caso fortuito ou força maior: indisponibilidade generalizada de provedores de infraestrutura em nuvem, de telecomunicações ou de energia; falha, alteração unilateral ou descontinuação de interface de terceiro essencial à funcionalidade; ataque cibernético de larga escala que supere o estado da técnica em medidas de segurança adotadas; e determinação de autoridade que impeça a operação. A AutoConexão manterá medidas de segurança compatíveis com o estado da técnica e com os riscos do tratamento, na forma do art. 46 da LGPD.
14. Alterações destes Termos e das Políticas
14.1. A AutoConexão poderá alterar estes Termos e as Políticas para refletir mudança legal, de segurança, de funcionalidade ou de modelo comercial.
14.2. Alterações relevantes serão comunicadas pelo painel, e-mail ou outro canal cadastrado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Quando a alteração modificar obrigação, preço ou limitação de responsabilidade, será exigido novo aceite, na forma da cláusula 2.5.
14.3. A versão aplicável ficará disponível com data e histórico de versões. O uso após a vigência da nova versão representa concordância quando juridicamente válido; caso contrário, o usuário poderá encerrar a conta antes da entrada em vigor, sem ônus.
14.4. Direito intertemporal. Cada Protocolo rege-se pela versão da Política de Indicação vigente na data de sua criação; cada ciclo de assinatura, pela versão da Política de Preços vigente na data de sua contratação ou renovação. Alterações não afetam Protocolos já criados nem ciclos já pagos.
15. Comunicações, canais e atendimento
15.1. Comunicações operacionais poderão ser enviadas ao e-mail, telefone, painel ou aplicativo cadastrados. O usuário deverá manter seus dados atualizados.
15.2. Os canais oficiais são:
15.3. Solicitação enviada por canal informal ou a colaborador não responsável poderá ser redirecionada ao canal oficial para registro e tratamento.
15.4. Vedações de linguagem. A AutoConexão não empregará, em qualquer canal, produto ou material publicitário, as expressões "indicação garantida", "comissão garantida", "venda protegida", "pagamento assegurado", "cliente reservado" ou equivalentes que sugiram garantia de resultado. A palavra "garantia" somente pode ser empregada para descrever garantia legal ou contratual do Veículo entre as partes da compra e venda.
- Suporte e atendimento geral: suporte@autoconexao.com
- Atendimento ao Usuário Consumidor: suporte@autoconexao.com
- Financeiro, cobrança e cancelamento (Revendas): financeiro@autoconexao.com
- Segurança (cláusula 5.4): suporte@autoconexao.com
- Privacidade e Encarregado (cláusula 9.9): Jean Correa de Siqueira, privacidade@autoconexao.com
- Notificação de conteúdo (cláusula 10.7): suporte@autoconexao.com
- Recurso de moderação (cláusula 10.3): suporte@autoconexao.com
- Contestação de reputação (cláusula 28.4): "Minha revenda › Reputação › Contestar", quando disponível, ou suporte@autoconexao.com
- Cancelamento de assinatura (cláusula 22.10): "Minha assinatura › Solicitar cancelamento"
- Notificações jurídicas: juridico@autoconexao.com
- Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (horário de Brasília), exceto feriados
16. Lei aplicável e solução de controvérsias
16.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
16.2. Antes de recorrer ao Judiciário, as partes buscarão solução consensual por negociação direta durante ao menos 15 (quinze) dias úteis contados da notificação escrita da controvérsia. Esta etapa não se aplica a medidas de urgência, a atos necessários à interrupção de prescrição ou decadência, à tutela de direitos de propriedade intelectual, à cobrança de valores líquidos, certos e exigíveis decorrentes do Plano, nem constitui condição para o exercício de direito pelo Usuário Consumidor.
16.3. Foro nas relações com Revendas. Para dirimir controvérsia decorrente destes Termos, do contrato de assinatura, das Políticas e dos Planos, na relação entre a AutoConexão e a Revenda, as partes elegem o foro da Comarca de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, local da sede da AutoConexão e do cumprimento das obrigações, com renúncia a qualquer outro, nos termos do art. 63, caput e §1º, do Código de Processo Civil, na redação da Lei nº 14.879/2024. A eleição observa a pertinência exigida em lei por corresponder ao domicílio de uma das partes e ao local da obrigação.
16.4. Foro nas relações com o Usuário Consumidor. Não há eleição de foro em desfavor do Usuário Consumidor. A ação poderá ser proposta no foro do domicílio do próprio Usuário Consumidor, nos termos do art. 101, I, da Lei nº 8.078/1990, ressalvada a competência do foro brasileiro prevista no art. 11 da Lei nº 12.965/2014.
16.5. Controvérsias entre Revendas, ou entre Revenda e Usuário Consumidor a respeito do Veículo, serão resolvidas diretamente entre os envolvidos, nos foros que lhes sejam próprios, não se aplicando a elas a eleição da cláusula 16.3.
17. Disposições gerais e hierarquia documental
17.1. Hierarquia documental. Integram o acordo: estes Termos; a Política de Privacidade; a Política de Preços, Vigência e Renovação; a Política de Indicação, Proteção, Comissão e Contestação; o Adendo de Tratamento de Dados; o Plano contratado; e as condições específicas aceitas no Protocolo. Em caso de conflito, prevalecem, nesta ordem: (a) as normas cogentes aplicáveis à relação de que se trate; (b) as condições específicas aceitas no Protocolo, quanto à operação correspondente; (c) as condições comerciais exibidas e aceitas no momento da contratação, quanto ao ciclo contratado; (d) a Política de Indicação e a Política de Preços, nas matérias que lhes são próprias; (e) a Política de Privacidade e o Adendo de Tratamento de Dados, quanto a dados pessoais; e (f) estes Termos, quanto ao mais.
17.2. Remissões constantes das Políticas à numeração de versões anteriores destes Termos consideram-se feitas às cláusulas correspondentes da presente versão.
17.3. A tolerância com descumprimento não constitui renúncia. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais, que serão interpretadas para preservar a finalidade lícita do documento; quando possível, a cláusula inválida será reduzida ao limite máximo admitido em lei, em vez de suprimida.
17.4. A Revenda não poderá ceder sua conta ou este contrato sem consentimento da AutoConexão. A AutoConexão poderá ceder o contrato em reorganização societária, aquisição ou transferência da operação, com preservação dos direitos dos usuários e comunicação adequada.
17.5. O aceite eletrônico e os registros da plataforma constituem meio de manifestação de vontade e prova das interações, sem prejuízo de outros meios admitidos em lei.
17.6. Estes Termos não criam sociedade, franquia, representação, vínculo empregatício, exclusividade ou associação entre a AutoConexão e os usuários, nem entre estes.
17.7. Prevalência sobre material de divulgação. Materiais de divulgação, páginas institucionais e comunicações de marketing têm caráter ilustrativo. Em caso de divergência, prevalecem estes Termos, as Políticas e as condições específicas aceitas. Nenhuma peça publicitária constitui promessa de venda, de resultado comercial, de recebimento de Comissão, de Bônus ou de disponibilidade de funcionalidade, ressalvado, quanto ao Usuário Consumidor, o disposto no art. 30 da Lei nº 8.078/1990 em relação à oferta veiculada pela Revenda.
17.8. Sobrevivência. Sobrevivem ao término da relação, pelos prazos aplicáveis, as cláusulas 6, 8.3, 9, 13, 16, 17, 22.13, 25.7 a 25.15, 26, 29, 30 e 37.
PARTE II · Revendas
Relação empresarial · Aplicável exclusivamente às Revendas e a seus Usuários
18. Natureza empresarial da relação com a Revenda
18.1. Esta Parte rege relação empresarial entre pessoas jurídicas que atuam no mercado de veículos, celebrada no exercício de suas atividades profissionais. As partes reconhecem, para todos os efeitos, a paridade e a simetria de que trata o art. 421-A do Código Civil, declarando que a alocação de riscos aqui pactuada foi elemento determinante da formação do preço do Plano. A Revenda declara que não contrata a plataforma como destinatária final, mas como insumo de sua atividade econômica.
18.2. A existência da Vitrine e do Usuário Consumidor não altera a natureza empresarial desta Parte. A Revenda reconhece que, perante o Usuário Consumidor, é ela, e não a AutoConexão, a fornecedora do Veículo, e que sua eventual condição de fornecedora em relação de consumo não a torna consumidora perante a AutoConexão.
19. Elegibilidade, cadastro e aprovação da Revenda
19.1. O cadastro de Revenda é destinado a pessoas jurídicas regularmente constituídas e relacionadas ao mercado de veículos, representadas por pessoas naturais civilmente capazes e autorizadas.
19.2. A AutoConexão poderá solicitar CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, dados de representantes, documentos societários, contatos, comprovação de atividade, dados de faturamento e outras informações necessárias à verificação, à prevenção de fraude e ao cumprimento de obrigações legais, inclusive mediante consulta a bases públicas.
19.3. A AutoConexão poderá aprovar, rejeitar, solicitar complementação ou revisar um cadastro, a seu critério e sem obrigação de motivar a recusa. A aprovação não constitui certificação de solvência, idoneidade absoluta, qualidade dos veículos ou garantia de cumprimento de obrigações. Prazos de análise divulgados em materiais de captação são estimativas. A aprovação do cadastro dá início ao Período de Teste Gratuito da cláusula 22.14, quando aplicável.
19.4. A Revenda deverá manter seus dados completos, verdadeiros e atualizados. É vedado criar conta com identidade falsa, utilizar CNPJ de terceiro sem autorização, ocultar alteração societária relevante ou manter conta ativa quando a atividade empresarial estiver irregular, suspensa ou encerrada.
19.5. A Revenda deverá comunicar imediatamente qualquer mudança de controle, representação, endereço, atividade, situação cadastral ou condição que possa afetar sua participação na plataforma.
20. Publicação e gestão de Veículos
20.1. Somente Revendas cadastradas e aprovadas podem publicar Anúncios. A Revenda que publicar um Veículo declara possuir autorização e legitimidade para anunciá-lo e negociar sua venda ou Repasse, e é responsável pela exatidão e atualização do Conteúdo.
20.2. O Anúncio deverá apresentar informações verdadeiras sobre marca, modelo, versão, ano, quilometragem, estado de conservação, preço, propriedade, disponibilidade, opcionais, documentação, histórico, gravames, sinistros, laudos e demais características relevantes.
20.3. Anúncio exibido na Vitrine. A Revenda reconhece que o Anúncio exibido ao Usuário Consumidor constitui oferta e a vincula, nos termos dos arts. 30 e 35 da Lei nº 8.078/1990, respondendo integralmente por preço, disponibilidade, características e condições anunciadas. A Revenda autoriza e determina a exibição, em cada Anúncio da Vitrine, de sua razão social, CNPJ, endereço e canal de atendimento, e obriga-se a manter esses dados atualizados.
20.4. A Revenda deverá corrigir imediatamente qualquer erro e retirar ou atualizar o Anúncio quando o Veículo for vendido, reservado, indisponibilizado ou deixar de corresponder às informações publicadas.
20.5. É proibido publicar Veículo inexistente, indisponível ou sem autorização; omitir defeito, restrição ou gravame relevante; manipular quilometragem; usar preço enganoso; apresentar laudo inexistente; usar imagens de terceiro sem autorização; ou criar anúncio com finalidade exclusiva de captar contatos sem intenção real de negociar.
20.6. Informações de preço de referência, inclusive FIPE, comparações, descontos, alertas e indicadores são ferramentas auxiliares e, salvo declaração expressa em contrário, não constituem avaliação, garantia de preço, recomendação de compra ou confirmação do estado do Veículo. A AutoConexão poderá aplicar validações automáticas, solicitar confirmação de dados atípicos, sinalizar inconsistências, ocultar Anúncio ou exigir documentação, sem que isso transfira a responsabilidade da Revenda pelo Conteúdo nem constitua dever de curadoria prévia.
21. Atendimento ao Usuário Consumidor pela Revenda
21.1. Ao publicar Anúncio na Vitrine, a Revenda assume, perante o Usuário Consumidor, a integralidade da relação de consumo, incluindo oferta, publicidade, informação, atendimento, proposta, negociação, financiamento, faturamento, entrega, documentação, transferência, garantia legal e contratual, pós-venda, assistência técnica, direito de arrependimento quando aplicável e proteção de dados pessoais.
21.2. A Revenda responderá ao Contato recebido em até 2 (dois) dias úteis, prestando informação verdadeira, clara, precisa e ostensiva sobre o Veículo, o preço e as condições, nos termos dos arts. 6º, III, 30, 31 e 37 da Lei nº 8.078/1990. A Revenda identificará, desde o primeiro atendimento, sua razão social e o nome do atendente.
21.3. A Revenda não poderá: (a) condicionar o atendimento à saída da plataforma antes de prestar as informações essenciais do Veículo; (b) utilizar os dados do Usuário Consumidor para finalidade estranha ao atendimento solicitado, inclusive prospecção de outros produtos, sem base legal própria; (c) transferir, ceder ou comercializar esses dados; (d) anunciar preço ou condição diversos dos praticados; ou (e) recusar-se a honrar a oferta veiculada, salvo erro evidente e prontamente corrigido, comunicado ao Usuário Consumidor.
21.4. Vedação à Indicação sobre Usuário Consumidor da Vitrine. O Usuário Consumidor que chega à Revenda por meio da Vitrine não pode ser objeto de Indicação registrada por outra Revenda com fundamento nesse mesmo contato, nem servir de base para Comissão entre Revendas. Igualmente, a Revenda que recebe Contato pela Vitrine não poderá registrá-lo como Indicação própria perante terceiro. A violação desta cláusula equipara-se à circunvenção de que trata a cláusula 25.14.
21.5. Reclamações de Usuário Consumidor dirigidas à AutoConexão a respeito de Veículo, atendimento, entrega, documentação ou garantia serão encaminhadas à Revenda, que deverá tratá-las diretamente e informar o desfecho pelo canal da plataforma em até 10 (dez) dias corridos. O encaminhamento não transfere à AutoConexão a obrigação reclamada nem implica reconhecimento de responsabilidade.
21.6. A reiteração de reclamações procedentes, de recusa de oferta anunciada, de informação inverídica ou de ausência de resposta autoriza a AutoConexão a advertir, limitar funcionalidade, suspender ou encerrar a conta da Revenda, na forma da cláusula 10, preservado o direito de defesa.
22. Assinatura, preços, cobrança, cancelamento e Período de Teste
22.1. O acesso da Revenda às funcionalidades contratadas depende de Plano ativo. As condições comerciais completas constam da Política de Preços, Vigência e Renovação.
22.2. Plano. A AutoConexão oferece, nesta versão, um único Plano: o Plano Mensal, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por ciclo mensal, pago antecipadamente, ressalvado o Período de Teste Gratuito da cláusula 22.14. O acesso é liberado após a confirmação do pagamento e permanece ativo até a data final exibida em "Minha assinatura". A AutoConexão poderá criar outros Planos, modalidades ou serviços adicionais, com condições próprias informadas antes da contratação.
22.3. Antes da contratação, a plataforma exibirá o Plano, o valor cobrado no ato, a vigência do ciclo, a existência e a periodicidade da renovação automática, a data e o valor da próxima cobrança, a forma de desativá-la e a inexistência de reembolso proporcional. Descontos e promoções são temporários, não se incorporam ao preço e não geram direito adquirido.
22.4. Renovação automática. Selecionada e expressamente autorizada no checkout, em caixa separada e independente do aceite destes Termos, a assinatura será renovada ao final de cada ciclo e o valor vigente será cobrado antecipadamente no meio de pagamento cadastrado. A Revenda poderá desativar a renovação a qualquer momento, sem justificativa e sem contato humano, em "Minha assinatura › Solicitar cancelamento". A desativação produz efeito para o ciclo seguinte, é confirmada por escrito e não interrompe o acesso já pago.
22.5. Acesso gratuito, promocional ou em fase de testes. A AutoConexão poderá concedê-lo, por prazo determinado ou indeterminado, a título de liberalidade e sem gerar direito adquirido ou expectativa de continuidade, podendo encerrá-lo mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Funcionalidades identificadas como "beta" ou "em testes" são fornecidas no estado em que se encontram. Esta cláusula não se aplica ao Período de Teste Gratuito, que tem regras próprias nas cláusulas 22.14 a 22.18.
22.6. Reajuste. Os preços serão reajustados anualmente, na menor periodicidade admitida em lei, pelo IPCA/IBGE ou índice que o substitua. Independentemente do reajuste, a AutoConexão poderá alterar o preço por razões comerciais mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, aplicando-se o novo preço apenas a ciclos iniciados após esse prazo. Comunicada a alteração, a Revenda poderá desativar a renovação antes da data indicada, sem ônus.
22.7. Mora. O atraso sujeita a Revenda a multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e atualização pelo IPCA, além de despesas de cobrança e honorários. Não confirmado o pagamento na renovação, a AutoConexão poderá realizar até 3 (três) tentativas adicionais em até 7 (sete) dias corridos. Decorridos 10 (dez) dias do vencimento, poderá limitar funcionalidades; 30 (trinta) dias, suspender o acesso; 60 (sessenta) dias, rescindir e encerrar a conta. A suspensão não suspende a exigibilidade do preço.
22.8. Tributos e faturamento. Os preços exibidos incluem os tributos incidentes sobre o serviço, e o documento fiscal será emitido conforme os dados cadastrais da Revenda. Havendo retenção exigida por lei, o valor será acrescido de modo que a AutoConexão receba o valor integral contratado. A atividade da AutoConexão consiste em licenciamento de uso de programa de computador e prestação de serviços de tecnologia.
22.9. Meios de pagamento. O pagamento será processado por prestadores contratados pela AutoConexão. Falha, recusa, estorno ou chargeback decorrente de terceiro ou do meio escolhido não configura descumprimento pela AutoConexão, que poderá suspender o acesso enquanto perdurar a pendência.
22.10. Cancelamento. A Revenda poderá cancelar a qualquer tempo por "Minha assinatura › Solicitar cancelamento" ou pelo canal financeiro. O pedido produz efeito de não renovação: o acesso permanece até o término do período pago, sem devolução total ou proporcional. Pedidos recebidos com menos de 7 (sete) dias corridos da renovação poderão produzir efeito apenas no ciclo subsequente. A Revenda poderá, alternativamente, solicitar o encerramento imediato, sem reembolso, ressalvada a cláusula 22.11.
22.11. Período de avaliação. Solicitado o cancelamento dentro dos 7 (sete) primeiros dias corridos contados do primeiro pagamento, será restituído o valor pago no ciclo, encerrando-se imediatamente o acesso. Havendo Período de Teste Gratuito, o prazo desta cláusula conta-se do primeiro pagamento efetivamente processado, na forma da cláusula 22.16, (a).
22.12. Ausência de fidelidade. O Plano Mensal não possui prazo determinado, permanência mínima, carência ou multa por encerramento antecipado. Planos futuros com fidelidade terão condições próprias informadas antes da contratação, e o cancelamento antes do termo sujeitará a Revenda a multa compensatória limitada ao valor das mensalidades vincendas. Fidelidade, testes, taxas de implantação ou serviços adicionais não claramente informados não poderão ser presumidos contra a Revenda.
22.13. Efeitos do cancelamento sobre operações em curso. O cancelamento não extingue obrigações constituídas antes de sua eficácia. Indicações registradas e dentro do Prazo de Proteção permanecem válidas até o termo, e a retroproteção da cláusula 25.8 subsiste; a Comissão acordada permanece exigível entre as Revendas. Anúncios da Revenda serão retirados da Vitrine, e Contatos, Reservas e agendamentos em curso deverão ser concluídos ou comunicados ao Usuário Consumidor pela própria Revenda. Encerrado o acesso, a AutoConexão manterá o Protocolo em consulta somente-leitura por 30 (trinta) dias, período em que a Revenda poderá solicitar exportação estruturada de seus dados. Decorrido o prazo, os dados serão eliminados ou anonimizados, ressalvados: (a) os registros de acesso a aplicações, mantidos por 6 (seis) meses na forma do art. 15 da Lei nº 12.965/2014; (b) os dados necessários ao cumprimento de obrigação legal, regulatória ou fiscal; e (c) os dados necessários ao exercício regular de direitos, pelos prazos prescricionais aplicáveis, nos termos dos arts. 7º, VI, e 16 da Lei nº 13.709/2018. Bônus de Convite não aplicados extinguem-se com o encerramento da assinatura.
22.14. Período de Teste Gratuito. A AutoConexão concede à Revenda recém-cadastrada período de teste gratuito de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de aprovação do cadastro, durante o qual o acesso às funcionalidades do Plano Mensal é liberado sem qualquer cobrança. O Período de Teste é único por Revenda e não é renovável, prorrogável, acumulável, transferível, nem conversível em desconto, crédito, abatimento ou dinheiro.
22.15. Elegibilidade e vedações. Faz jus ao Período de Teste apenas a Revenda que: (a) nunca tenha mantido conta na plataforma; e (b) não integre o mesmo grupo econômico de Revenda que já o tenha utilizado, nem possua com ela sócio, administrador, endereço, telefone ou e-mail de contato em comum. A criação de cadastro com o propósito de obter novo Período de Teste autoriza seu cancelamento imediato, a suspensão ou o encerramento das contas envolvidas, na forma da cláusula 10, e a cobrança do valor correspondente ao período efetivamente usufruído.
22.16. Encerramento do Período de Teste. A AutoConexão comunicará a Revenda, com antecedência mínima de 3 (três) dias do término, a data final do Período de Teste, o valor do Plano e a forma de contratação. Encerrado o período: (a) havendo autorização expressa e específica da Revenda para a cobrança recorrente, na forma da cláusula 22.4, a primeira cobrança será processada no primeiro dia subsequente e a assinatura passará a vigorar, contando-se desse pagamento o período de avaliação da cláusula 22.11; (b) não havendo autorização, não haverá cobrança, e o acesso será convertido em consulta somente-leitura por 30 (trinta) dias e, após, encerrado, na forma da cláusula 22.13. Em nenhuma hipótese haverá cobrança sem autorização prévia, expressa e específica da Revenda.
22.17. Obrigações durante o Período de Teste. Durante o Período de Teste aplicam-se integralmente estes Termos e as Políticas. Anúncios publicados, Contatos, Reservas, agendamentos, propostas e Indicações registrados nesse período são válidos e produzem todos os efeitos, inclusive quanto ao Prazo de Proteção, à retroproteção e à Comissão entre Revendas, que subsistem ainda que a Revenda não venha a contratar o Plano. Não contratado o Plano, os Anúncios serão retirados da Vitrine e a Revenda deverá concluir ou comunicar ao Usuário Consumidor os Contatos, Reservas e agendamentos em curso, na forma da cláusula 22.13.
22.18. Alteração do Período de Teste. O Período de Teste é concedido a título de liberalidade comercial. A AutoConexão poderá alterar sua duração, suas condições de elegibilidade ou deixar de concedê-lo, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preservando integralmente os períodos já iniciados. Não há direito adquirido à concessão do Período de Teste nem à sua manutenção para cadastros futuros.
23. Programa de Convite de Revendas
23.1. A AutoConexão poderá manter programa pelo qual a Revenda Convidante recebe Bônus de Convite a cada Revenda Convidada que se torne assinante. Cada Convite válido gera 1 (um) Bônus, correspondente a 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre uma mensalidade, aplicado automaticamente a partir do ciclo seguinte, no limite de 2 (dois) Bônus por ciclo, hipótese em que a mensalidade será integralmente gratuita. O Bônus é constituído somente após a confirmação do pagamento do primeiro ciclo pela Revenda Convidada e o decurso do período de avaliação sem cancelamento ou estorno, e é válido por 12 (doze) meses. As condições completas, as vedações antifraude e as hipóteses de revogação constam da Política de Preços.
23.2. Natureza do Bônus e ausência de vínculo. O Bônus é desconto sobre a mensalidade da própria Revenda Convidante. Não é remuneração, comissão, prêmio, honorário ou pagamento; não é conversível em dinheiro; não gera crédito, saldo residual ou restituição; e é pessoal, intransferível e não cedível. A participação é facultativa e eventual, sem meta, cota, exclusividade territorial, obrigação de convidar, subordinação ou direção da atividade pela AutoConexão. O Programa é de nível único: não há benefício decorrente de convites realizados pelas Revendas Convidadas ou por terceiros em cadeia sucessiva, nem pagamento, adesão ou aporte para participar. O Programa não caracteriza representação comercial, agência, distribuição, mandato, corretagem, sociedade, parceria, consórcio ou vínculo empregatício.
23.3. O Convite não se confunde com a Indicação nem com o Contato. A Indicação é o encaminhamento de cliente e Veículo entre Revendas (cláusula 25). O Contato é a interação iniciada pelo Usuário Consumidor na Vitrine (cláusula 34). O Convite é ato dirigido à AutoConexão, não envolve cliente, Veículo ou Comissão, e gera exclusivamente o Bônus previsto nesta cláusula. Nenhuma disposição relativa a uma dessas figuras aproveita ou se aplica às demais.
23.4. A AutoConexão poderá alterar as regras do Programa ou encerrá-lo mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preservando os Bônus já constituídos. Não há direito adquirido sobre Bônus meramente esperados, sobre Convites ainda não convertidos em assinatura ou sobre a continuidade do Programa.
23.5. Período de Teste e Bônus. A adesão ao Período de Teste Gratuito não constitui assinatura para os fins deste Programa. O Bônus de Convite somente é constituído após a confirmação do pagamento do primeiro ciclo mensal pela Revenda Convidada, nos termos da cláusula 23.1, não bastando que esta se encontre em Período de Teste. A Revenda Convidante que estiver em Período de Teste acumula os Bônus constituídos e os aplica a partir do primeiro ciclo efetivamente cobrado.
24. Pesquisa, disponibilidade e ferramentas automatizadas
24.1. Os resultados de pesquisa dependem dos dados informados pelas Revendas e das integrações existentes. A exibição de um Veículo não garante disponibilidade, reserva, preço final, aprovação de crédito, estado de conservação ou conclusão do negócio.
24.2. Antes de assumir obrigação perante cliente ou terceiro, a Revenda interessada deverá solicitar confirmação de disponibilidade e validar todas as condições com a Revenda Proprietária.
24.3. Classificações, recomendações e relatórios poderão utilizar dados da própria Revenda ou Dados Agregados. Quando não houver amostra suficiente, a AutoConexão evitará apresentar ausência de histórico como desempenho efetivo.
24.4. Insights, tendências, comparações e recomendações automáticas têm caráter informativo e não constituem avaliação definitiva de Veículo, promessa de demanda, aconselhamento jurídico, financeiro ou contábil, nem garantia de resultado.
24.5. Recursos automatizados e inteligência artificial. Funcionalidades que empreguem processamento automatizado ou modelos de inteligência artificial podem gerar resultados imprecisos, incompletos ou desatualizados. A AutoConexão não garante a exatidão dessas saídas, que têm caráter de apoio à decisão. A Revenda permanece integralmente responsável pela decisão comercial que adotar.
25. Indicação, Prazo de Proteção e retroproteção
25.1. O fluxo de Indicação é restrito às Revendas e não é acessível ao Usuário Consumidor. A Indicação ocorre quando a Revenda Indicadora identifica na plataforma um Veículo para atender um cliente sob seu relacionamento e registra a solicitação, gerando o Protocolo.
25.2. O Protocolo conterá, obrigatoriamente: identificação do Veículo; identificação das Revendas envolvidas; a referência mínima necessária do cliente, nos campos estruturados; a condição comercial; e o valor ou percentual de Comissão proposto, quando aplicável.
25.3. A Revenda Indicadora declara possuir base legal para inserir os dados do cliente e deverá compartilhar somente o mínimo necessário. A identificação do cliente será feita exclusivamente pelos campos estruturados. É proibido inserir dados pessoais sensíveis, cópias de documentos, dados bancários, senhas, informações de saúde ou qualquer dado excessivo no campo de mensagens.
25.4. O Protocolo estabelece rastreabilidade e precedência temporal do registro, mas não garante venda, exclusividade comercial absoluta, recebimento, pagamento de Comissão, qualidade do Veículo ou cumprimento das obrigações entre as Revendas.
25.5. Prazo de Proteção. A Indicação registrada por Protocolo válido tem prazo de proteção de 7 (sete) dias corridos, contados da data e hora de criação e envio do Protocolo, conforme registro eletrônico. O prazo será exibido às duas Revendas com data e hora de início e de encerramento. A plataforma não permitirá o envio de Protocolo incompleto; validado o formulário, o prazo corre da submissão.
25.6. Improrrogabilidade. O prazo não será prorrogado por leitura, resposta, abertura de conversa, alteração de preço, envio de mensagem, reenvio de documento, atualização do Veículo, aceite posterior ou qualquer outra ação praticada dentro ou fora da plataforma. As datas de início e encerramento são imutáveis.
25.7. Expiração. Encerrado o prazo sem registro de negócio concluído, o Protocolo passa ao estado "Expirada" e deixa de produzir efeitos de proteção na plataforma. A expiração é efeito de registro: não constitui certificação de que o negócio não ocorreu e não importa renúncia, novação, remissão, transação ou extinção de direito material entre as Revendas.
25.8. Retroproteção. Concluída a venda do Veículo ao cliente identificado no Protocolo, ou a qualquer pessoa por ele indicada, em até 90 (noventa) dias corridos contados da expiração, a Comissão registrada permanecerá devida à Revenda Indicadora pela Revenda Proprietária, salvo se: (a) reconhecida a exceção de cliente pré-existente da cláusula 25.11; (b) a Revenda Indicadora houver desistido expressamente no Protocolo; ou (c) as Revendas houverem ajustado condição diversa registrada no Protocolo.
25.9. Dever de registro. A Revenda Proprietária que concluir negócio abrangido pela cláusula 25.8 obriga-se a registrá-lo na plataforma em até 5 (cinco) dias úteis da conclusão.
25.10. Precedência, duplicidade e bloqueio. Havendo mais de uma Indicação válida relativa ao mesmo cliente e ao mesmo Veículo, prevalece a de registro anterior, aferido pelo carimbo de tempo. Indicação registrada durante o Prazo de Proteção de outra, com o mesmo cliente e Veículo, será sinalizada como duplicada e não gerará direito autônomo à Comissão. Expirado um Protocolo, novo Protocolo para o mesmo cliente e Veículo somente poderá ser criado após 30 (trinta) dias corridos, salvo justificativa registrada e aceite expresso das Revendas; o novo Protocolo recebe número próprio e não prorroga, reativa nem substitui o anterior, permanecendo aplicável a retroproteção ao registro original. A verificação de duplicidade utiliza identificador do cliente processado por resumo criptográfico, sem armazenamento do dado em claro além do necessário.
25.11. Cliente pré-existente. Não haverá Comissão quando a Revenda Proprietária comprovar, mediante registro anterior ao Protocolo, que já mantinha relacionamento comercial ativo com o cliente indicado nos 90 (noventa) dias anteriores ao registro. A alegação deverá ser apresentada no Protocolo em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da Indicação, sob pena de preclusão. A AutoConexão registra a alegação e as evidências, sem apreciar seu mérito.
25.12. Considera-se igualmente cliente pré-existente, para os fins da cláusula 25.11, o Usuário Consumidor que já houvesse iniciado Contato com a Revenda Proprietária pela Vitrine antes do registro da Indicação, comprovado pelo registro da plataforma.
25.13. A proteção extingue-se pelo decurso do prazo; pela desistência registrada da Revenda Indicadora; pela indisponibilidade do Veículo; pela recusa fundamentada e registrada da Revenda Proprietária; pelo encerramento do relacionamento com o cliente; pelo reconhecimento de cliente pré-existente; pela conclusão da operação; ou pelo cancelamento justificado registrado. A extinção não gera direito a indenização, renovação, compensação ou reembolso, nem pretensão contra a AutoConexão, ressalvada a cláusula 25.8.
25.14. Circunvenção e sanção. As Revendas não poderão contornar o Protocolo, cooptar deliberadamente cliente identificado por outra Revenda, omitir conclusão de venda, violar a cláusula 21.4 ou estruturar operação para evitar Comissão validamente acordada. A Revenda que o fizer pagará à Revenda prejudicada multa não compensatória equivalente a 2 (duas) vezes o valor da Comissão devida, sem prejuízo das perdas e danos excedentes, e sujeitar-se-á à suspensão ou ao encerramento da conta. A apuração compete exclusivamente às Revendas envolvidas e às vias próprias.
25.15. Papel da AutoConexão. A AutoConexão não apura, não arbitra, não decide e não garante o cumprimento das cláusulas 25.8 a 25.14. Limita-se a organizar o registro, facilitar a comunicação e fornecer às Revendas envolvidas os registros do Protocolo, salvo serviço específico contratado.
26. Comissão de Indicação
26.1. A Comissão é definida e assumida diretamente entre a Revenda Indicadora e a Revenda responsável por seu pagamento. A AutoConexão apenas registra valores, percentuais, estados, mensagens e comprovantes, não recebendo, custodiando, liquidando, cobrando ou garantindo o pagamento.
26.2. Antes de avançar, as partes deverão confirmar no Protocolo, sempre que aplicável: valor ou percentual; base de cálculo; responsável pelo pagamento; evento que torna a Comissão devida; prazo; forma de pagamento; tributos; documento fiscal; e condição de cancelamento ou estorno.
26.3. Regra supletiva. Não havendo estipulação diversa registrada e aceita por ambas as Revendas, presume-se que: (a) a Comissão é devida pela Revenda Proprietária à Revenda Indicadora; (b) a base de cálculo é o preço efetivamente pago pelo cliente pelo Veículo, excluídos tributos, encargos de financiamento, seguros e acessórios; (c) o evento que a torna devida é a conclusão da venda com o recebimento integral do preço; (d) o pagamento é exigível em 10 (dez) dias úteis contados desse evento; e (e) o valor é o percentual exibido no Protocolo no momento do registro. A regra aplica-se exclusivamente entre as Revendas e não cria para a AutoConexão obrigação de pagamento, retenção, cobrança, arbitramento ou garantia.
26.4. Percentual ou valor sugerido pela plataforma é referência inicial e não substitui o acordo entre as Revendas. O Protocolo distinguirá Comissão sugerida, acordada, devida, contestada e paga/comprovada, na forma do Anexo I.
26.5. Conclusão do negócio. A conclusão será registrada mediante declaração de qualquer das Revendas, com identificação do Veículo, do cliente e do valor da operação, e a outra Revenda terá 7 (sete) dias corridos para contestá-la. O Comprovante refere-se exclusivamente à quitação da Comissão e integra fase posterior e autônoma, não constituindo requisito para o reconhecimento da conclusão do negócio.
26.6. Quem anexar o Comprovante deverá ocultar dados pessoais ou bancários desnecessários e garantir legitimidade para compartilhá-lo. Anexado o Comprovante, a outra Revenda terá 7 (sete) dias corridos para contestá-lo. Decorrido o prazo sem contestação, o estado será alterado para "Comprovada/quitada" para fins exclusivos de registro, sem implicar quitação civil, validação bancária, fiscal ou jurídica pela AutoConexão.
26.7. O pagamento, a emissão de nota fiscal, a retenção de tributos e o cumprimento de obrigações contábeis são responsabilidades exclusivas das Revendas envolvidas.
26.8. Registro de pendência. A inadimplência de Comissão não torna a AutoConexão devedora, solidária, garantidora, fiadora ou cobradora. Havendo Comissão no estado "Devida", não quitada após o prazo e não contestada tempestivamente, a AutoConexão poderá registrar a pendência de forma objetiva no perfil da Revenda responsável, indicando quantidade e data das ocorrências, sem emitir juízo sobre conduta, idoneidade ou má-fé, e assegurando canal de contestação e retificação.
26.9. Valor probatório entre as Revendas. O Protocolo que contiver a identificação das Revendas, a descrição da operação, o valor determinado da Comissão e o aceite eletrônico de ambas poderá constituir documento hábil à comprovação da obrigação entre elas, inclusive para os fins do art. 784, III e §4º, do Código de Processo Civil. A AutoConexão não figura como parte, emitente, avalista, garantidora ou interveniente desse documento.
26.10. Contestação e preclusão. Toda contestação relativa à Indicação, ao Protocolo, à conclusão do negócio, ao valor da Comissão ou ao Comprovante observará o prazo de 7 (sete) dias corridos contados do evento, improrrogável, e não será admitida após 30 (trinta) dias corridos do registro da conclusão, ressalvada alegação de fraude, erro material comprovado, ordem de autoridade ou violação de direitos de terceiros. A contestação registra a divergência e altera o estado do Protocolo; a AutoConexão não analisa o mérito, não arbitra, não decide, não garante, não cobra e não paga a obrigação discutida. O estado "Contestada" é visível exclusivamente às Revendas partes e não é exibido em perfil público, listagem, ranking ou indicador de reputação.
27. Repasse entre Revendas
27.1. O fluxo de Repasse é restrito às Revendas e não é acessível ao Usuário Consumidor. O Repasse é negociação empresarial direta pela qual uma Revenda oferece e outra pretende adquirir um Veículo para estoque ou finalidade comercial.
27.2. Salvo acordo expresso em contrário, o Repasse não gera Comissão de Indicação e não deverá ser registrado no módulo de Comissões.
27.3. A Revenda compradora deverá realizar sua própria diligência, incluindo inspeção, conferência de documentos, titularidade, gravames, restrições, multas, histórico, laudos, estado mecânico, quilometragem, preço, tributos, transporte, retirada e condições de pagamento.
27.4. A Revenda vendedora responde pela legitimidade da oferta, pelas informações prestadas, pela entrega, pela documentação, por vícios e pelas obrigações assumidas perante a compradora e terceiros.
27.5. Proposta, reserva, aceite, sinal, pagamento, transferência, transporte, garantia e desfazimento serão tratados diretamente entre as Revendas. A AutoConexão não recebe o preço, não retém sinal, não inspeciona o Veículo e não assegura a execução do negócio.
27.6. Os campos, mensagens e aceites do fluxo de Repasse serão distintos dos da Indicação e da Vitrine, evitando menções indevidas a cliente final ou Comissão.
28. Avaliações, reputação e indicadores
28.1. A plataforma poderá disponibilizar avaliações, tempo de resposta, volume de operações, estados de negociação e outros indicadores. As avaliações poderão ser feitas por outras Revendas e pelo Usuário Consumidor, na forma da cláusula 35.
28.2. Indicadores serão baseados em critérios informados e amostra suficiente. Conta sem histórico será apresentada como "sem dados" ou equivalente, e não como desempenho zero.
28.3. É proibido manipular avaliações, combinar feedback falso, criar operação fictícia, retaliar avaliador de boa-fé, oferecer vantagem em troca de avaliação ou utilizar conta relacionada para inflar reputação.
28.4. A Revenda poderá contestar dado ou avaliação que considere incorreto pelo caminho "Minha revenda › Reputação › Contestar", quando disponível, ou pelo canal suporte@autoconexao.com, apresentando evidências, no prazo de 10 (dez) dias corridos da publicação. É assegurado à Revenda o direito de resposta pública, de igual destaque, junto à avaliação contestada. A AutoConexão poderá manter, corrigir, contextualizar ou remover o conteúdo após análise.
28.5. Avaliação, selo, status de verificação ou indicador de reputação não constitui análise de crédito, certificação jurídica, garantia de solvência, recomendação de contratação ou confirmação da qualidade dos Veículos da Revenda avaliada.
28.6. Revisão humana. Indicadores, classificações e selos calculados de forma automatizada poderão ser revistos mediante solicitação fundamentada, com análise humana e resposta em prazo razoável, observado o art. 20 da Lei nº 13.709/2018.
29. Responsabilidades e limites na relação com a Revenda
29.1. Cada Revenda responde por seus Usuários, Conteúdo, Veículos, clientes, Usuários Consumidores que atender, propostas, negociações, documentos, tributos, Comissões, pagamentos, entregas, garantias e obrigações perante terceiros.
29.2. A AutoConexão responde pela prestação do serviço tecnológico nos limites do Plano e por danos diretos comprovadamente causados por descumprimento de obrigação que lhe seja própria.
29.3. A AutoConexão não responde por inadimplemento de Revenda; inexistência ou condição do Veículo; informação falsa; vício; evicção; gravame; fraude praticada por usuário; recusa de financiamento; oscilação de preço; perda de oportunidade; pagamento, transporte ou transferência; nem por obrigação assumida entre terceiros.
29.4. Na máxima extensão permitida em lei, nenhuma parte responderá, nesta Parte II, por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de negócio, perda de oportunidade, perda de dados, dano à imagem ou dano decorrente de decisão comercial tomada com base em indicador ou informação automatizada sem verificação independente da fonte.
29.5. Limite. Quando juridicamente permitido, a responsabilidade total e agregada da AutoConexão perante a Revenda, por todos os eventos ocorridos em um mesmo período de 12 (doze) meses, fica limitada ao maior entre: (a) o valor efetivamente pago pela Revenda nos 12 (doze) meses anteriores ao evento; e (b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados pelo IPCA. A limitação não se aplica a dolo, fraude, violação intencional, obrigações que não possam ser limitadas por lei e, na medida em que seja inválida, à responsabilidade por proteção de dados pessoais. Invalidado o limite, aplicar-se-á o maior limite que a lei admitir. Esta cláusula não se aplica à relação com o Usuário Consumidor, regida pela cláusula 37.
29.6. Nada nesta Parte exclui direito ou responsabilidade que, por lei, não possa ser afastado.
29.7. A relação da Revenda com o Usuário Consumidor e com seus demais clientes permanece sob responsabilidade exclusiva da Revenda, na forma da cláusula 21.1. A exibição do Anúncio na Vitrine, o registro do Contato, da Reserva, do agendamento ou da proposta, e a hospedagem das mensagens não transferem à AutoConexão qualquer obrigação da Revenda.
29.8. Conduta processual. Sendo a AutoConexão demandada, notificada ou incluída, judicial ou administrativamente, em controvérsia relativa a negócio celebrado entre Revendas, ou entre Revenda e Usuário Consumidor, a Revenda envolvida obriga-se a: (a) requerer a exclusão da AutoConexão do polo passivo; (b) assumir o polo da demanda; e (c) reembolsar custas, despesas processuais e honorários advocatícios suportados pela AutoConexão, ainda que não haja condenação.
30. Indenização e cooperação
30.1. A Revenda defenderá, indenizará e manterá a AutoConexão, suas controladas, administradores e colaboradores indenes de toda reclamação, demanda judicial, procedimento administrativo, sanção, multa, condenação, acordo celebrado com sua anuência, custo de defesa, despesa processual e honorários advocatícios, desde o primeiro ato e independentemente de condenação final, decorrentes de Conteúdo por ela inserido, ausência de autorização, informação inverídica, fraude, violação de dados pessoais, infração de direito de terceiro, descumprimento de obrigação perante o Usuário Consumidor ou descumprimento destes Termos imputável à Revenda ou a seus Usuários, assegurados contraditório e cooperação na defesa.
30.2. A AutoConexão comunicará a reclamação em prazo razoável e não celebrará acordo que imponha obrigação não monetária à Revenda sem sua participação, salvo exigência legal ou urgência justificada.
30.3. A obrigação de indenizar será apurada conforme causalidade, culpa, extensão do dano e legislação aplicável, não constituindo penalidade automática.
PARTE III · Usuário consumidor
Relação de consumo · Aplicável exclusivamente a quem usa a plataforma para encontrar um veículo para si
Leia com atenção. Esta Parte é escrita em linguagem simples e direta. Ela explica o que a AutoConexão faz, o que ela não faz e quais são os seus direitos. Nada aqui reduz os direitos que o Código de Defesa do Consumidor lhe assegura.
31. Quem pode ser Usuário Consumidor
31.1. É Usuário Consumidor a pessoa natural, maior de 18 (dezoito) anos e civilmente capaz, que utiliza a plataforma para encontrar um Veículo para si, como destinatária final, fora do exercício de atividade profissional relacionada ao comércio de veículos.
31.2. O cadastro de Usuário Consumidor é pessoal e intransferível. É vedado o cadastro por menor de 18 anos. A AutoConexão não direciona a Vitrine a crianças e adolescentes e poderá adotar medidas de verificação de idade, encerrando a conta quando constatar cadastro em desacordo com esta cláusula.
31.3. Quem utilizar a plataforma para revenda, intermediação ou qualquer finalidade profissional relacionada ao comércio de veículos não é Usuário Consumidor e sujeita-se à Parte II, ainda que cadastrado como pessoa física.
32. Cadastro do Usuário Consumidor e uso do CPF
32.1. A navegação na Vitrine e a visualização dos Veículos não exigem cadastro.
32.2. O cadastro passa a ser exigido no momento em que o Usuário Consumidor decide iniciar um Contato com a Revenda ou utilizar as demais funcionalidades que a plataforma poderá oferecer, como reservar um Veículo, agendar visita, registrar proposta ou avaliar um atendimento. Nesse momento poderão ser solicitados nome completo, CPF e um meio de contato.
32.3. Por que o CPF poderá ser solicitado. Quando solicitado, o CPF é utilizado para: (a) identificar de forma unívoca quem procura a Revenda, evitando contatos falsos ou duplicados; (b) prevenir fraude e uso indevido da plataforma; (c) permitir que a Revenda o atenda e cumpra suas próprias obrigações legais; e (d) registrar de forma segura a origem e o histórico do atendimento. O CPF não é exigido para navegar, não é exibido publicamente e não é compartilhado com outras Revendas além daquela que o Usuário Consumidor decidiu contatar.
32.4. O Usuário Consumidor deve fornecer dados verdadeiros e mantê-los atualizados, e responde pelo uso de dados de terceiro sem autorização.
32.5. O acesso é gratuito para o Usuário Consumidor. A AutoConexão não cobra taxa de cadastro, de contato, de reserva, de agendamento, de proposta ou de intermediação.
33. O que o Usuário Consumidor encontra na plataforma
33.1. A Vitrine exibe Veículos colocados à venda por Revendas cadastradas. Cada Anúncio é de responsabilidade da Revenda que o publicou, e não da AutoConexão.
33.2. Em cada Anúncio serão exibidos, de forma clara e acessível, a razão social, o CNPJ, o endereço e o canal de atendimento da Revenda anunciante, para que o Usuário Consumidor saiba, antes de qualquer contato, com quem está tratando.
33.3. Preço, características, disponibilidade, condições de pagamento, financiamento, garantia, entrega e documentação são informados e praticados pela Revenda. A oferta veiculada no Anúncio vincula a Revenda, nos termos dos arts. 30 e 35 da Lei nº 8.078/1990.
33.4. A AutoConexão não vende o Veículo, não define o preço, não avalia, não vistoria, não entrega, não transfere documentação, não concede nem intermedeia financiamento e não recebe qualquer valor do Usuário Consumidor.
33.5. Referências de preço, inclusive tabela FIPE, comparações e indicadores exibidos na Vitrine têm caráter meramente informativo e não constituem avaliação do Veículo, garantia de preço ou recomendação de compra.
33.6. O Usuário Consumidor deve conferir pessoalmente o Veículo, sua documentação e seu estado antes de concluir qualquer negócio, e tem o direito de exigir da Revenda todas as informações necessárias à sua decisão.
34. Contato, reserva, agendamento de visita e proposta
34.1. Contato. O Usuário Consumidor pode enviar mensagem à Revenda pela plataforma, e a mensagem fica registrada. A plataforma poderá oferecer conversa contínua entre as partes, registrada e consultável por ambas, o que serve à segurança e à comprovação do que foi tratado.
34.2. Reserva. A plataforma poderá permitir a Reserva, que é apenas uma sinalização de interesse prioritário sobre um Veículo, registrada na plataforma e comunicada à Revenda. A Reserva não é compra, não é contrato de compra e venda, não é promessa de venda, não garante a disponibilidade do Veículo, não congela o preço, não gera obrigação de vender para a Revenda nem obrigação de comprar para o Usuário Consumidor, e não envolve pagamento de qualquer valor à AutoConexão.
34.3. Agendamento de visita. A plataforma poderá permitir o agendamento, que é mera marcação de horário junto à Revenda. A confirmação, o comparecimento e o atendimento dependem exclusivamente da Revenda.
34.4. Proposta. A plataforma poderá permitir que o Usuário Consumidor registre proposta, que é dirigida à Revenda, e não à AutoConexão. A aceitação, a recusa ou a contraproposta cabem exclusivamente à Revenda. A AutoConexão não é destinatária, intermediária, mandatária ou garantidora da proposta, e o registro na plataforma não obriga a AutoConexão a nada.
34.5. Nenhuma dessas funcionalidades conclui a compra e venda. O negócio é celebrado diretamente entre o Usuário Consumidor e a Revenda, pelos meios e com as formalidades que a lei exigir.
34.6. A Revenda deve responder ao Contato em até 2 (dois) dias úteis. Não havendo resposta, o Usuário Consumidor pode registrar reclamação pelo canal de atendimento, e a AutoConexão poderá adotar as medidas da cláusula 21.6 em relação à Revenda.
34.7. A AutoConexão não garante que o Veículo ainda esteja disponível, que a Revenda responda, que o negócio se conclua ou que o preço anunciado seja mantido, e não responde por esses eventos, que dependem exclusivamente da Revenda.
35. Avaliação da Revenda pelo Usuário Consumidor
35.1. A plataforma poderá permitir que, após um atendimento registrado, o Usuário Consumidor avalie a Revenda. A avaliação é opcional e somente pode ser feita por quem tenha efetivamente iniciado Contato registrado com aquela Revenda.
35.2. A avaliação deve ser feita de boa-fé, corresponder à experiência real e limitar-se ao atendimento recebido. É vedado publicar conteúdo falso, ofensivo, discriminatório, que exponha dados pessoais de terceiros, que constitua ilícito ou que tenha sido obtido mediante vantagem oferecida por qualquer parte.
35.3. A avaliação expressa a opinião de quem a escreveu e não representa posição, endosso ou aferição de qualidade pela AutoConexão.
35.4. A Revenda avaliada tem direito de resposta pública, de igual destaque, e pode contestar a avaliação na forma da cláusula 28.4. A AutoConexão poderá manter, contextualizar, ocultar ou remover a avaliação após análise, na forma da cláusula 10.7.
35.5. O Usuário Consumidor poderá editar ou solicitar a exclusão da avaliação que tenha publicado. Publicada a avaliação, será exibido apenas o primeiro nome do autor e a data, sem exibição de CPF, endereço ou meio de contato.
36. Proteção dos dados do Usuário Consumidor
36.1. A AutoConexão é controladora dos dados que coleta diretamente do Usuário Consumidor. A partir do momento em que o Contato é encaminhado, a Revenda contatada também passa a ser controladora, quanto às finalidades que decidir. Cada uma responde por suas próprias decisões de tratamento.
36.2. Os dados do Usuário Consumidor são tratados para: permitir o cadastro e o acesso; viabilizar o Contato, a Reserva, o agendamento, a proposta e a avaliação; identificá-lo e prevenir fraude; prestar atendimento e suporte; cumprir obrigação legal ou regulatória; e exercer regularmente direitos. As bases legais correspondentes são a execução de contrato e de procedimentos preliminares, o cumprimento de obrigação legal, o exercício regular de direitos e o legítimo interesse, conforme detalhado na Política de Privacidade.
36.3. Os dados são compartilhados com a Revenda que o Usuário Consumidor decidir contatar, na medida necessária ao atendimento. Não são compartilhados com outras Revendas, não são vendidos, cedidos ou comercializados, e não são usados para prospecção por terceiros.
36.4. Comunicações de marketing da AutoConexão dependem de manifestação do Usuário Consumidor e podem ser recusadas a qualquer momento, por link de descadastramento ou pelo canal de privacidade, sem prejuízo das comunicações operacionais necessárias ao serviço.
36.5. O Usuário Consumidor pode, a qualquer tempo, confirmar a existência de tratamento, acessar seus dados, corrigi-los, solicitar anonimização, bloqueio, eliminação ou portabilidade, revogar consentimento e obter informação sobre compartilhamentos, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018, pelo canal privacidade@autoconexao.com, aos cuidados do Encarregado Jean Correa de Siqueira. A resposta será prestada nos prazos legais.
36.6. Encerrada a conta, os dados serão eliminados ou anonimizados, ressalvados os registros de acesso mantidos por 6 (seis) meses por força do art. 15 da Lei nº 12.965/2014, os dados necessários ao cumprimento de obrigação legal e os necessários ao exercício regular de direitos, pelos prazos legais.
37. Responsabilidade na relação com o Usuário Consumidor
37.1. A AutoConexão é fornecedora do serviço de plataforma: exibir os Anúncios publicados pelas Revendas, permitir a comunicação, registrar Contatos e, quando disponíveis, Reservas, agendamentos, propostas e avaliações, e manter o ambiente disponível e seguro. Por esse serviço, e nos seus limites, a AutoConexão responde perante o Usuário Consumidor nos termos da Lei nº 8.078/1990.
37.2. A AutoConexão não é fornecedora do Veículo. Quem vende é a Revenda, e é dela a responsabilidade por: existência, propriedade e disponibilidade do Veículo; veracidade das informações e das imagens do Anúncio; preço e condições; vícios de qualidade ou de quantidade; defeitos; garantia legal e contratual; documentação, débitos, multas, gravames e transferência; entrega; financiamento e análise de crédito; assistência técnica e pós-venda; e cumprimento das obrigações assumidas no atendimento.
37.3. A AutoConexão não intervém na negociação, não recebe valores do Usuário Consumidor, não custodia sinal ou pagamento e não garante a conclusão do negócio.
37.4. Identificado Conteúdo inverídico, ilícito ou abusivo, o Usuário Consumidor pode notificar a AutoConexão pelo canal da cláusula 10.7, e a AutoConexão adotará as providências ali previstas nos prazos indicados.
37.5. Não se aplicam à relação com o Usuário Consumidor os limites de responsabilidade, as exclusões de dano e a eleição de foro previstos na Parte II, que regem exclusivamente a relação empresarial com as Revendas.
37.6. Nada nesta Parte afasta, reduz ou transfere responsabilidade que a lei imponha à AutoConexão. As disposições desta cláusula descrevem a repartição real de atribuições entre a plataforma e a Revenda e não constituem renúncia de direito do Usuário Consumidor.
38. Atendimento, reclamações e encerramento da conta
38.1. O Usuário Consumidor pode entrar em contato pelo canal suporte@autoconexao.com, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (horário de Brasília), exceto feriados.
38.2. Reclamações sobre o serviço da plataforma serão respondidas em até 10 (dez) dias corridos. Reclamações sobre o Veículo, o atendimento, a entrega, a documentação ou a garantia serão encaminhadas à Revenda responsável, que deverá tratá-las diretamente e informar o desfecho no mesmo prazo, na forma da cláusula 21.5.
38.3. O Usuário Consumidor pode encerrar sua conta a qualquer momento, sem custo e sem justificativa, pelo canal de atendimento ou, quando disponível, pela própria plataforma. O encerramento não afeta negócios já celebrados com Revendas nem obrigações delas decorrentes.
38.4. Eventual direito de arrependimento em relação à compra do Veículo é exercido perante a Revenda, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.078/1990, quando a contratação houver ocorrido fora do estabelecimento comercial.
38.5. Sem prejuízo do direito de recorrer ao Judiciário e aos órgãos de defesa do consumidor, a AutoConexão manterá canal de atendimento acessível e registrará todas as reclamações recebidas, com o respectivo desfecho, para fins do relatório de transparência da cláusula 10.7.
ANEXO I: Hierarquia operacional da Comissão
- Sugerida: Percentual ou valor indicado pelo anúncio ou pela plataforma, ainda não aceito. Efeito: Nenhum efeito obrigacional.
- Acordada: Valor, base e responsável confirmados por ambas as Revendas no Protocolo. Efeito: Constitui o acordo entre as Revendas; ativa a cláusula 26.9.
- Devida: Ocorreu o evento de vencimento previsto no acordo ou na regra supletiva da cláusula 26.3. Efeito: Inicia a contagem do prazo de pagamento.
- Contestada: Uma parte apresentou divergência no prazo da cláusula 26.10. Efeito: Registra a divergência; não implica análise de mérito pela AutoConexão.
- Paga, aguardando confirmação: Comprovante anexado, pendente de conferência. Efeito: Abre o prazo de 7 dias corridos da cláusula 26.6.
- Comprovada / quitada: Pagamento confirmado ou não contestado no prazo. Efeito: Registro na plataforma; não implica quitação civil.
- Cancelada: Comissão deixou de ser aplicável por motivo registrado. Efeito: Encerra o ciclo sem obrigação.
- Pendência registrada: Comissão "Devida", vencida, não paga e não contestada. Efeito: Registro objetivo no perfil, na forma da cláusula 26.8.
ANEXO II: Resumo de prazos
- 24 horas: Comunicação de suspeita de invasão e de incidente de segurança entre as partes. (cláusula 5.4 e 9.7)
- 2 dias úteis: Resposta da Revenda ao Contato do Usuário Consumidor. (cláusula 21.2 e 34.6)
- 3 dias: Aviso prévio do término do Período de Teste, com valor do Plano e forma de contratação. (cláusula 22.16)
- 3 dias úteis: Comunicação de incidente à ANPD e aos titulares (Res. CD/ANPD nº 15/2024). (cláusula 9.7)
- 5 dias úteis: Alegação de cliente pré-existente; registro de negócio em retroproteção; análise e contestação de notificação de conteúdo. (cláusula 25.11, 25.9 e 10.7)
- 7 dias corridos: Prazo de Proteção da Indicação, improrrogável. (cláusula 25.5)
- 7 dias corridos: Contestação da Indicação, da conclusão do negócio, do valor ou do Comprovante. (cláusula 26.5, 26.6 e 26.10)
- 7 dias corridos: Período de avaliação da assinatura; antecedência do pedido de cancelamento; retentativa de cobrança. (cláusula 22.11, 22.10 e 22.7)
- 15 dias corridos: Período de Teste Gratuito da Revenda recém-cadastrada, contado da aprovação do cadastro. (cláusula 22.14)
- 10 dias úteis: Pagamento da Comissão na regra supletiva. (cláusula 26.3)
- 10 dias corridos: Contestação de avaliação; recurso de moderação; primeiro gatilho de mora. (cláusula 28.4, 10.3 e 22.7)
- 10 dias corridos: Resposta a reclamação do Usuário Consumidor e retorno da Revenda sobre reclamação encaminhada. (cláusula 38.2 e 21.5)
- 15 dias corridos: Resposta ao recurso de moderação. (cláusula 10.3)
- 15 dias úteis: Negociação direta prévia ao Judiciário, inaplicável ao Usuário Consumidor. (cláusula 16.2)
- 30 dias corridos: Preclusão global da contestação; bloqueio de duplicidade para novo Protocolo. (cláusula 26.10 e 25.10)
- 30 dias: Consulta somente-leitura pós-encerramento; fim da gratuidade; aviso de reajuste; encerramento sem justa causa; alteração dos Termos e do Programa. (cláusula 22.13, 22.5, 22.6, 10.5, 14.2 e 23.4)
- 60 dias: Validade do código de Convite; aviso prévio de descontinuação; terceiro gatilho de mora. (cláusula 23.1, 12.5 e 22.7)
- 90 dias corridos: Retroproteção; janela de aferição de cliente pré-existente. (cláusula 25.8 e 25.11)
- 6 meses: Guarda de registros de acesso a aplicações (art. 15 do Marco Civil). (cláusula 8.3 e 36.6)
- 12 meses: Validade do Bônus de Convite; período de apuração do limite de responsabilidade. (cláusula 23.1 e 29.5)